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segunda-feira, setembro 16, 2024
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MARICÁ/ MP Eleitoral quer impugnação do registro de candidatura de Washington Quaquá

Além do petista, vereador Adelso Pereira (Avante) também pode ter seu registro de candidatura à vereança impugnado nas eleições deste ano

A 55ª Promotoria Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, do Partido dos Trabalhadores (PT), ao cargo de prefeito de Maricá e de Adelso Pereira, do Avante, ao cargo de vereador nas eleições de 2024. 

Adelso Pereira (Avante)

As Ações de Impugnação e Registro de Candidatura (AICRs) foram ajuizadas após o Robô de Registro de Candidaturas ter detectado que os candidatos possuem condenações e estão inelegíveis por oito anos – a contar da data da decisão proferida. Eles tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro).

Segundo a ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), Quaquá, que atualmente exerce o cargo de deputado federal, teve rejeição pelo TCE-RJ das contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito do município de Maricá.

O tribunal constatou irregularidades nas contas do ex-prefeito, com imputação de débito, por ato que causou prejuízo ao erário. Neste caso, com dolo, pois, alertado pelo órgão sobre a irregularidade, o réu seguiu fazendo uso das verbas de forma indevida. O acórdão foi publicado em setembro de 2021.

O MPE também aponta que Adelso Pereira causou dano ao erário e enriquecimento ilícito, constituindo, assim, ato doloso de improbidade administrativa. Ele chegou a solicitar parcelamento do débito junto Tribunal de Contas, mas não cumpriu o acordo, o que levou a Corte a julgar irregulares suas contas, conforme acórdão proferido em junho de 2020.

Posicionamento do candidato à prefeitura de Maricá, Washington Quaquá

Com todo o respeito que temos pelo Ministério Público Eleitoral, o Robô de Registro de Candidaturas contratado pela instituição parece ter induzido a Promotoria a um erro. A Constituição Federal, no artigo 31 – § 2o, determina que as contas de prefeito sejam julgadas pela Câmara de Vereadores, sendo o posicionamento do Tribunal de Contas um mero parecer prévio.

O STF já se manifestou sobre a questão em decisão com repercussão geral: “O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República”. Com isso, decidiu que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível sobre contas de prefeito é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas.

Washington Quaquá não tem contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Maricá, e isso será provado quando o mesmo for chamado a apresentar sua defesa. Nas eleições de 2022 também houve um pedido de impugnação – feita por um adversário – com o mesmo tema, rejeitada por unanimidade pelo TRE-RJ, que deferiu o registro conforme o processo nº 0601958-66.2022.6.19.0000. Tanto é assim que Washington Quaquá exerce, sem impedimentos legais ou jurídicos eleitorais, o mandato de deputado federal, tendo sido eleito com 113 mil votos“.

Kauã Barreto
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