15/01/2025 — 03:01
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Maricá exige comprovante de vacinação na cidade e autoriza volta de eventos

Outra opção a frequentadores de ambientes coletivos, como escolas, bares e restaurantes, é apresentar o teste PCR negativo para covid-19, desde que feito até 48 horas antes

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O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, assinou na sexta-feira (8) decreto que exige de frequentadores de ambientes coletivos, abertos ou fechados, a comprovação de que estão em dia com o calendário de vacinação contra covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde. A regra vale para escolas, academias, bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos. O mesmo decreto autoriza a volta da realização de eventos públicos e privados na cidade e estabelece regras de segurança, em conformidade com as medidas sanitárias, como uso de máscara.

Como comprovante de imunização, serão aceitos o certificado digital disponível no Conecte SUS (a plataforma do Sistema Único de Saúde) e a caderneta ou o cartão de vacinação oficial, em papel timbrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá ou de Institutos de pesquisa clínica e de outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

Caso a pessoa não tenha o comprovante de vacinação, será aceita a apresentação de resultado negativo de teste PCR contra covid-19, desde que realizado até 48 horas antes.

Veja a relação completa de locais onde a entrada e a permanência só serão permitidas a pessoas com comprovação de vacinação ou teste negativo para covid-19:

• Academias e similares;

• Bares e restaurantes com ambientes abertos ou fechados que tenham música ao vivo ou sonorização ambiente;

• Eventos públicos ou privados em local aberto ou fechado, limitado em qualquer caso ao máximo de mil pessoas;

• Boates e casas de eventos fechadas;

• Áreas de convivência de clubes e condomínios;

• Estabelecimentos públicos do município (as exceções são os de serviços essenciais);

• Estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

Cuidados para evitar contaminação

As demais medidas sanitárias publicadas no decreto anterior, do último dia 17 de setembro, continuam valendo. O uso de máscara permanece obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.

O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.

Multas e sanções a quem desrespeitar as normas

Também seguem em vigor as punições para quem descumprir as determinações. Em caso de desrespeito à legislação sobre covid-19, o infrator estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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