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22/11/2024 — 12:32
  (Horário de Brasília)

Maricá divulga decreto com regras para construção de hotéis e pousadas

Projetos precisam estar de acordo com o Código de Obras da Secretaria de Urbanismo e devem ter acessibilidade

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A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, divulgou no Jornal Oficial de Maricá decreto que estabelece regras para construções de hotéis e pousadas no município. Todos os projetos precisam atender as especificações de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Código de Obras da cidade, que reúne as normas para construções e procedimentos para aprovação, concessão de licença e fiscalização.

O regulamento também estabelece os serviços necessários para funcionamento, como recepção 24 horas, limpeza, conservação, alimentação, guarda bagagens, sala de lazer com televisão e áreas principais de circulação comum. A determinação faz a classificação para cada meio de hospedagem pela quantidade de quartos disponíveis, sendo até 20 acomodações (pousadas), até 50 quartos (hotel de pequeno porte), até 100 (hotel de médio porte) e acima de 100 quartos (hotéis de grande porte). Nos prédios acima de quatro pavimentos, incluindo o térreo, são necessários elevadores de passageiros e de serviço.

“O decreto tem o objetivo de estabelecer os critérios e parâmetros técnicos para a construção de hotéis e pousadas para, assim, padronizar as construções e atender a grande demanda turística que Maricá tem recebido”, destaca o secretário de Urbanismo, Celso Cabral.

Os hotéis e pousadas precisam ter salas e quartos de dormir mobiliados (cama, guarda roupas, mesa de cabeceira e cadeira) com aberturas para o exterior, para fins de iluminação e ventilação; banheiros com ventilação natural ou mecânica; e instalação obrigatória de quadro geral único de energia elétrica para toda a construção.

Além disso, também devem ter abastecimento de água, rede sanitária, energia elétrica, coleta de resíduos sólidos e tratamento adequado de efluentes; fornecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto de um único medidor para toda a construção; instalações e equipamentos de segurança contra incêndio, além de funcionários treinados para operá-los de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

Em caso de descumprimento, o proprietário poderá sofrer sanções da prefeitura e até mesmo ter o projeto reprovado. O decreto nº 1058, de 13 de abril de 2023 foi publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM) do dia 14 de abril.

Veja como legalizar a construção

Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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