Como se já não bastasse o preconceito enfrentado diariamente, mães portadoras do vírus HIV, em Cabo Frio, estão enfrentando problemas para conseguir amamentar os filhos. No Brasil, o protocolo clínico de prevenção da transmissão vertical do HIV contraindica a amamentação da mãe portadora do vírus, com a garantia de recebimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da fórmula láctea substitutiva ou banco de leite humano, mas o município não tem fornecido o leite para esses recém nascidos.
A denúncia é de uma mãe que prefere não se identificar. Ela está em tratamento pelo Hospital Dia, especializado infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids e hepatites virais, e afirma que está esperando há meses pelo leite fornecido pelo governo. Além dela, outras mães estão na mesma situação.
“Vários pais e mães em desespero porque estão com os direitos negados. E não temos como arcar com essa despesa que é nosso direito receber”, reclama.
Ela salienta ainda, que por conta do preconceito sofrido por quem carrega o vírus, mesmo que indetectável, o assunto é invisibilizado.
“Infelizmente não temos voz. Afinal, o preconceito existe. Ele é claro e pode atingir nossos filhos. Por isso nos calamos diante tamanho absurdo e muitas crianças recém nascidas estão sofrendo na saúde por não receber o leite adequado para a alimentação. O hospital Dia não tem resposta, não tem previsão e as crianças correndo risco de vida”, lamentou.
A recomendação do Ministério da Saúde é que mães HIV positivo não amamentem seus filhos, nem doem leite para Bancos de Leite Humano. Essa recomendação vale também para mulheres que estejam em tratamento e tenham atingido a carga viral indetectável, como é o caso da denunciante, já que estudos recentes demonstram que, mesmo que a carga viral seja baixa, há possibilidade de transmissão do vírus durante a amamentação.
Também não é indicado o aleitamento materno cruzado (aleitamento por outra mulher). Por isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar gratuitamente a fórmula infantil durante os seis primeiros meses de vida de crianças expostas. Mas o direito não está sendo assegurado em Cabo Frio.
“Isso é lei, é um direito nosso e do nosso filho e está sendo negado. Temos direito ao leite porque não podemos amamentar. Isso já dói demais, pior ainda sem o leite fornecido”, completou a mãe.
Questionada, a Prefeitura Municipal informou que quando a pessoa portadora de HIV faz tratamento no município é automaticamente inscrita no Programa Nacional de DST/Aids, do Ministério da Saúde, que fornece medicamentos e insumos, incluindo as preparações lácteas destinadas para bebês, se essa for a necessidade. O que confirma que o município está ciente da lei que ampara as mães.
O município disse ainda que, mais uma vez, “a paciente citada deve procurar novamente o Hospital Dia e fazer a solicitação”, mas essas mulheres já estão há meses fazendo “solicitações” sem nenhum retorno ou previsão.
Por fim, a prefeitura afirmou que a responsabilidade é da Secretaria Estadual de Saúde.
“O Rio de Janeiro está sem leite há algum tempo, aguardando a licitação para a aquisição deste produto, que é feita pelo governo do Estado do Rio, e que foi finalizada no dia 8 de março passado”.
De acordo com a resposta enviada, a entrega do leite, para o município de Cabo Frio, está agendada para a próxima terça-feira (28). Desta forma, as mães cadastradas no programa, poderão requerer o produto, na Secretaria Municipal de Saúde, no bairro São Cristóvão, a partir da quarta-feira (29).
O que é transmissão vertical?
É a transmissão dos vírus do HIV/aids, da sífilis ou hepatites virais ao bebê durante a gestação, parto ou amamentação. Por isso, de acordo com o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, recomenda-se que todas as gestantes e suas parcerias sexuais sejam testadas para o HIV/aids e a sífilis, duas vezes: uma no primeiro trimestre da gestação e a outra no último trimestre. A mulher deve também ser informada sobre a possibilidade de prevenção da transmissão para o bebê. O teste e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo SUS – tanto para o bebê quanto para a mulher e os seus parceiros.