InícioSaúdeCovid-19Macaé exige 'passaporte da vacina' a partir desta segunda (20)

Macaé exige ‘passaporte da vacina’ a partir desta segunda (20)

Macaenses só poderão frequentar locais coletivos mediante comprovante de vacinação

A partir desta segunda-feira (20), Macaé torna obrigatório a comprovação da vacinação contra a Covid-19, o chamado ‘Passaporte da Vacina’, para o acesso e permanência de maiores de 18 anos em locais públicos e privados de uso coletivo no município. A medida foi publicada em decreto oficial no dia 10 deste mês.

O objetivo é assegurar a efetividade da vacinação detoda a população macaense e contribuir para a diminuição dos casos de Covid-19 na cidade.

O Passaporte da Vacina deve estar de acordo com a idade do macaense e o cronograma oficial de imunização da Secretaria de Saúde. Além do comprovante, o cidadão também deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.

A responsabilidade no controle do acesso dos frequentadores fica por conta dos estabelecimentos. Comércios e instituições devem manter um informativo visíviel com as exigências do decreto, para facilitar a medida.

Além disso, os programas sociais do município, como o Bolsa Atleta, também só irão aceitar maiores de 18 anos vacinados contra a Covid-19, com exceção de situação médicas devidamente justificadas.

Caso haja descuprimento da medida, os estabelecimentos derão notificados para adequação, podendo ser interditados ou, até mesmo, multados e terem o alvará cassado, conform o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicável.

As condições para acesso e permanência previstas se aplicam aos seguintes locais:

I – Redes hoteleiras;

II – operadoras de planos de saúde;

III – agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé;

IV – locadoras de veículos automotores;

V – centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás;

VI – salões de cabeleireiro e barbearias;

VII – autoescolas;

VIII – restaurantes e bares;

IX – shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão;

X – academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares;

XI – cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares);

XII – concessionárias e agências de veículos automotores;

XIII – casas de festas e eventos.

Coordenadora de Reportagem na Portal RC24h | Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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