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Lei proíbe condenados por racismo de assumirem cargos públicos no estado do Rio

Agora, condenados serão vetados de assumir cargos nos três poderes

A lei 10.155/2023, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não sejam nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado do Rio de Janeiro foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (25).

O objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

“O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o deputado Carlinhos.

De acordo com a lei sancionada, inicia o impedimento ao cargo público após condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Assinam a coautoria da Lei 10.155/2023 os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Mota (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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