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“Leão Amigo” incentiva doação do IR para projetos sociais em São Pedro da Aldeia

Contribuintes podem destinar parte do imposto ao Fundo da Criança e do Adolescente sem custo extra, fortalecendo ações sociais

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A Prefeitura de São Pedro da Aldeia lançou a campanha “Leão Amigo”, com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A iniciativa permite que contribuintes apoiem projetos sociais no município sem qualquer custo adicional.

Por meio da campanha, pessoas físicas que realizam a declaração no modelo completo podem destinar até 3% do imposto devido. Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem contribuir com até 1%. O valor é diretamente abatido do imposto a ser pago à Receita Federal.

A ação é promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e busca orientar e mobilizar a população sobre a importância da destinação do imposto para ações locais.

De acordo com a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Aline Manhães, a iniciativa representa uma forma de fortalecer políticas públicas voltadas à infância e juventude. “Essa é uma oportunidade para que o contribuinte direcione parte do seu imposto para o próprio município, contribuindo diretamente para projetos que atendem crianças e adolescentes. É um gesto de cidadania que faz a diferença na vida de muitas famílias”, destacou.

Ao aderir à campanha, o contribuinte garante que parte do imposto permaneça em São Pedro da Aldeia, sendo aplicada em programas de proteção, atendimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Para participar, o contribuinte deve, após preencher a declaração no programa da Receita Federal, acessar a ficha “Doações diretamente na Declaração”, selecionar a opção “Criança e Adolescente” e escolher o fundo municipal. O próprio sistema indica o valor disponível para destinação e gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O valor doado será posteriormente deduzido do imposto devido.

Quem pode doar

Pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 3% do imposto devido. 

Pessoas jurídicas também podem participar, podendo destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Confira o passo a passo para doar

  • Após finalizar o preenchimento da declaração no programa da Receita Federal, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações diretamente na Declaração” e selecionar o fundo especial para doação, escolhendo a opção “Criança e Adolescente”.
  • Em seguida, basta selecionar o Fundo Municipal de São Pedro da Aldeia. O próprio programa informa o valor máximo que pode ser destinado.
  • Após a confirmação, o sistema gera um DARF para pagamento da doação. O valor pago será deduzido do imposto devido, sem gerar custo adicional ao contribuinte.
Sabrina Gabriela
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