22/02/2026 — 14:37
  (Horário de Brasília)

Justiça suspende cobrança da taxa de resíduos para moradores do Bosque do Peró em Cabo Frio

A prefeitura informou, em nota, que o Município ainda não foi formalmente intimado sobre a decisão liminar que determina a suspensão da cobrança em relação à associação mencionada

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A Associação de Moradores do Condomínio Bosque do Peró entrou com mandado de segurança contra o Município de Cabo Frio questionando o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD). O pedido aponta ausência de informações sobre os fatores que compõem a base de cálculo do tributo.

O impetrante solicitou que o município apresentasse a memória de cálculo detalhada, que comprove o valor do tributo para cada associado, e pediu a suspensão da cobrança até a apresentação desses dados.

Subsidiariamente, caso o juízo entenda que a falta de informações compromete a validade do lançamento, foi requerida a suspensão por prazo indeterminado.
A Lei Municipal nº 4.523/2025 instituiu a cobrança da TCRSD, regulamentada pelo Decreto nº 7.718/2025.

Segundo a legislação, o tributo incide sobre a utilização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, e a base de cálculo considera o custo médio da coleta no município, a classificação do imóvel e a estimativa de geração de resíduos.

O juiz analisou a documentação apresentada e verificou que os fatores utilizados pelo município para calcular a TCRSD não constam nos lançamentos do IPTU nem nos atos legais que instituem e regulamentam a taxa.

Considerando o prazo curto de pagamento, de quatro dias, e a necessidade de garantir ciência dos contribuintes, o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade do tributo até que as informações sejam apresentadas.

O município terá 40 dias para detalhar o cálculo do tributo, esclarecer os critérios de geração de resíduos e apresentar a tabela de classificação prevista no decreto. A autoridade coatora foi notificada para prestar informações em dez dias, e o Ministério Público será comunicado.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou o seguinte: ” O Município ainda não foi formalmente intimado acerca da decisão liminar que trata da suspensão da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo em relação à associação mencionada (Associação de Moradores Condomínio Bosque do Peró). Tão logo haja a devida intimação judicial, a Procuradoria Geral do Município analisará os termos da decisão para adoção das medidas jurídicas cabíveis. O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das decisões judiciais, sempre pautado na defesa do interesse público”.

Pier Luro
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