22/12/2024 — 15:33
  (Horário de Brasília)

Justiça suspende licenças ambientais e declara paralisação das obras de resort em Maricá

Decisão liminar acatou o pedido do MPRJ visando a preservação da área de proteção ambiental da cidade

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na quarta-feira (24), decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender as licenças ambientais e autorizações de obras concedidas para a construção do chamado ‘Resort Maraey’, como é conhecido o Empreendimento Turístico-Residencial Maraey, em Maricá. O STJ também determinou a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção realizada no local onde pretendia-se construir o empreendimento, na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), entrou com o pedido de suspensão, em tutela de urgência, uma vez que a empresa começou, em abril deste ano, a executar obras de infraestrutura do empreendimento – mesmo havendo processo judicial em curso, ainda sem decisão definitiva. A continuidade das intervenções poderia provocar graves e irreversíveis prejuízos ao meio ambiente, notadamente à APA de Maricá,  sustentou o MPRJ.  A decisão do ministro Herman Benjamin pela suspensão das licenças e paralisação das obras foi proferida no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPRJ contra o Inea, o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Maricá e a IDB Brasil (Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário), em razão da indevida concessão de licença ambiental.

O ministro ressaltou que eventual lesão econômica pode ser reparada, enquanto a lesão ambiental jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, diante do impacto que provocam. Frisa então que confrontando o interesse privado e o público, deve-se privilegiar o público – que é irreparável.  “Visando-se evitar lesão à ordem pública gerada pela incerteza quanto aos riscos ambientais, a suspensão do ato que autorizou o prosseguimento da obra é necessária como medida destinada a evitar eventual dano maior”, diz a decisão.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).

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