A cobrança da taxa de R$ 2.500 para a entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio voltou a valer. A medida foi restabelecida após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que revogou uma liminar anteriormente concedida e devolveu a validade ao Decreto Municipal nº 7.475/2025.
O despacho, proferido pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, restabelece integralmente a regulamentação municipal que havia sido suspensa às vésperas do feriado da Páscoa, após ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que contestava a legalidade da taxa.
Com a decisão, volta a ser exigido o pagamento para o ingresso de veículos de turismo no município. Segundo a Prefeitura de Cabo Frio, a cobrança tem como finalidade a proteção da infraestrutura urbana, o ordenamento do trânsito e a preservação dos espaços públicos, especialmente em períodos de alta temporada.
Na fundamentação do despacho, o relator observou que, embora o valor da taxa possa ser discutido sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, o município tem competência para legislar sobre o ordenamento territorial e estabelecer medidas de controle.
A administração municipal afirma que seguirá adotando ações que visem ao equilíbrio entre o incentivo ao turismo e a garantia de qualidade de vida para os moradores da cidade.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.