A Justiça do Rio de Janeiro manteve a proibição da realização de shows de grande porte no estacionamento do Shopping Park Lagos, em Cabo Frio. Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso apresentado pelo empreendimento e confirmou a sentença já estabelecida em 2023.
Com isso, segue valendo a determinação que impede eventos musicais de grande porte no local, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
De acordo com o tribunal, a decisão se baseia na incompatibilidade entre esse tipo de evento e o zoneamento urbano da região, considerada predominantemente residencial. Os desembargadores também destacaram os impactos ao sossego dos moradores, especialmente relacionados à poluição sonora.
Um dos argumentos apresentados pelo shopping — de que os shows seriam esporádicos — foi rejeitado. A análise do processo apontou a existência de uma programação frequente, com agenda pré-definida, o que descaracteriza a natureza ocasional dos eventos.
Outro ponto determinante foi a falta de isolamento acústico adequado no espaço, fator que reforçou o entendimento de que o local não comporta apresentações de grande porte.
Apesar da proibição, a decisão abre exceção para eventos culturais de menor porte, desde que haja autorização do poder público e sejam respeitados os limites de ruído: 55 decibéis durante o dia e 50 no período noturno.
Com a negativa do recurso, o shopping deverá readequar sua programação, limitando as atividades a eventos de menor impacto, em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.





