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quarta-feira, setembro 25, 2024
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Justiça mantém indeferimento da candidatura de Andinho Brito em Arraial do Cabo

A decisão rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito e julgou procedente as ações movidas pela coligação “A Força do Trabalho”, do atual prefeito Marcelo Magno (PL), e pelo Ministério Público Eleitoral

Nesta terça-feira (24), a juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo, manteve o indeferimento da candidatura de Andinho Brito (União), ex-prefeito do município e postulante ao cargo nas eleições deste ano. A decisão rejeitou o recurso apresentado por Brito e julgou procedente as ações movidas pela coligação “A Força do Trabalho”, do atual prefeito Marcelo Magno (PL), e pelo Ministério Público Eleitoral.

O indeferimento se baseia principalmente na rejeição das contas de Andinho Brito pela Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, referentes aos anos de 2013, 2015 e 2016, período em que ocupava o cargo de prefeito. A decisão foi fundamentada pela inelegibilidade prevista no artigo 1º, da Lei Complementar 64/90, que trata da rejeição de contas públicas como fator impeditivo para candidaturas.

“Julgo parcialmente procedente a ação da Coligação A Força do Trabalho e indefiro o pedido de registro de candidatura de Wanderson Cardoso de Brito [Andinho Brito] para concorrer ao cargo de Prefeito neste município, em face de inelegibilidades previstas pelo art. 1º, I, g da LC 64/90, concernente à desaprovação de contas pela Câmara Municipal de Vereadores, dos exercícios de 2013”, diz trecho da sentença.

Com a manutenção do indeferimento, todos os votos que eventualmente sejam recebidos por Andinho Brito serão considerados nulos, salvo em caso de uma reversão da decisão por meio de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até o fechamento desta matéria, Andinho Brito não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

Sabrina Sá
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