21/12/2024 — 13:03
  (Horário de Brasília)

Justiça manda suspender exigência de exame HIV do concurso do Corpo de Bombeiros

Na decisão, foram reconhecidos os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV. No caso, foi destacado que o fato de o candidato ser soropositivo não demonstra inaptidão para o exercício das atribuições do cargo

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O MPRJ obteve, nesta quinta-feira (27), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, decisão liminar na Justiça que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) do concurso público que foi aberto para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).  

Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV e destacou que “é certo que o cargo a ser provido no concurso, o de Soldado do CBMERJ, exige a aptidão física do candidato. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.”

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.

Número do processo: 0851878-20.2023.8.19.0001

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).

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