O município de Búzios deverá executar medidas de recuperação ambiental e do espaço de uso comum em todas as praias da região. A determinação se deu após a realização de uma inspeção judicial, na última sexta-feira (13), que identificou diversas irregularidades na praia da Ferradura, uma das mais frequentadas da cidade.
Durante a inspeção, foi constatado o descumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o MPF e a prefeitura, em 2014, em que o município havia se comprometido a remover quiosques na restinga que vinham prejudicando o ecossistema da região. Na praia da Ferradura, foram encontrados nove quiosques fixos e elevado número de cadeiras e guarda-sóis, que inviabilizam a circulação e o uso do espaço comum da curta faixa de areia, além de comprometer a preservação da área de restinga.
Após a realização da inspeção e a identificação das irregularidades, o município se comprometeu a notificar os termos do acordo aos comerciantes da praia da Ferradura, no prazo de 24 horas, e aos comerciantes das demais praias, no prazo de 20 dias. Também foi estipulado o prazo de 20 dias para que as estruturas fixas existentes sejam retiradas e substituídas por barracas a serem removidas ao final do dia, às 18h.
Além disso, ficou acordada a proibição do uso das servidões de passagem para depósito de utensílios utilizados para exploração da atividade econômica, bem como o ingresso de veículos automotores na faixa de areia. Também será obrigação de cada comerciante manter limpo o local durante todo o dia, com a disponibilização de três lixeiras grandes em cada barraca e uma pequena em cada mesa. Em caso de descumprimento dos termos acordados, será aplicada multa pessoal ao responsável.
Ficou definido entre as partes que será designada uma audiência pública, a ser realizada na praia de Geribá, na qual o município deverá apresentar plano de reestruturação da exploração da atividade econômica realizada pelos comerciantes na faixa de areia de todas as suas praias.
Todas as praias de Búzios – De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, que representa o MPF no caso, ainda que a inspeção tenha ocorrido para verificação do cumprimento de TAC relativo à praia da Ferradura, as medidas deverão ser aplicadas em todas as praias da cidade, como forma de promover uma solução estrutural para o problema dos impactos ambientais e sociais da exploração econômica irregular de praias da região.
“Essa é a ideia do ‘processo estrutural’, em que se usa uma situação pontual para mexer na estrutura. Quando temos essa decisão se referindo a todas as praias de Búzios, nós atacamos a causa do problema de forma estrutural”, esclarece o procurador.
Praias da Região dos Lagos – O MPF vem atuando ativamente para garantir a preservação das praias na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro. Os danos ambientais causados pelos quiosques irregulares foram revelados em vistoria realizada pelo MPF em 2010, quando verificou que as construções ocupam a faixa de areia com cadeiras, mesas e guarda-sóis, desrespeitando os direitos do cidadão de usufruir o espaço público e dificultando o trânsito de banhistas. Além disso, alguns quiosques suprimiram a vegetação local, alterando as características naturais da região, gerando uma severa degradação ambiental.
Em 2012, o MPF moveu ação na Justiça Federal para resolver a questão dos quiosques irregulares. Em maio do mesmo ano, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a retirada das construções irregulares das praias. As prefeituras recorreram da decisão, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o recurso.
Após reuniões com os prefeitos e advogados públicos de Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, o MPF em São Pedro da Aldeia acordou, em 2014, que as demolições das construções irregulares seriam realizadas nas praias da Ferradura (8 quiosques) e Tucuns (3) em Búzios; Prainha (31) em Arraial do Cabo; e Forte (22) em Cabo Frio. Além da demolição dos quiosques, as prefeituras se comprometeram a impedir novas edificações e instalações de novos estabelecimentos comerciais nas praias sem as devidas autorizações e licenciamentos dos órgãos ambientais competentes.