O Juiz Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges, decretou a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições de domingo (6). A medida visa garantir a ordem pública e evitar conflitos durante o pleito, especialmente em áreas de grande concentração de eleitores, como o Cruzeiro da Rasa.
A decisão foi tomada devido ao histórico de tensões entre grupos políticos no município, que em eleições anteriores resultaram em tumultos e embates entre eleitores. A venda e o consumo de álcool durante o processo eleitoral foram identificados como fatores que contribuíram para a escalada de ânimos e para a prática de ilícitos, como “boca de urna” e “compra de votos.”
Para evitar a repetição desses incidentes, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e ambulantes será proibida em todo o município entre 7h e 18h no dia da votação. Além disso, os bares localizados na região do Cruzeiro da Rasa e nas ruas adjacentes deverão permanecer fechados entre 8h e 18h.
A fiscalização do cumprimento da Portaria n. 07/2024 ficará a cargo das forças de segurança pública, incluindo a Polícia Militar, que estará presente em diversos pontos das cidades para garantir que a norma seja seguida. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão ser multados ou até mesmo ter seus estabelecimentos temporariamente fechados, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.