07/08/2025 — 08:59
  (Horário de Brasília)

Justiça Eleitoral absolve prefeito de Búzios, Alexandre Martins, em ação sobre Semana Gospel 2024

Decisão aponta ausência de provas robustas e rejeita acusação de abuso de poder político e econômico durante evento religioso realizado em julho de 2024 na cidade

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O prefeito reeleito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins, foi absolvido pela Justiça Eleitoral em uma das ações movidas por adversários políticos, que o acusavam de abuso de poder político e econômico pela realização da Semana Gospel 2024. A sentença foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Eduardo Pacheco de Medeiros Soares, da 172ª Zona Eleitoral.

A ação foi proposta pela coligação “Búzios Vai Melhorar” e apontava suposto uso indevido da estrutura pública e promoção pessoal de Alexandre durante o evento, realizado entre os dias 11 e 13 de julho de 2024, período próximo ao início da campanha eleitoral. Segundo a acusação, o evento foi promovido fora do calendário oficial do município, com gastos de R$ 390 mil em contratações artísticas, sem comprovação de economicidade e com divulgação institucional atribuída à gestão do então candidato à reeleição.

No entanto, ao analisar as provas e os depoimentos colhidos nos autos, o magistrado entendeu que não houve comprovação suficiente de que o evento teve finalidade eleitoreira ou desequilibrou o pleito. O juiz destacou que a mera presença de agentes públicos em eventos oficiais ou religiosos não configura, por si só, abuso de poder.

“As provas constantes nos autos indicam que, possivelmente, foram veiculadas imagens com conteúdo institucional em telões, com menção a ações da gestão municipal. Contudo, essas exibições teriam ocorrido antes das apresentações e sem público presente, o que não configura gravidade suficiente para comprometer a paridade de armas entre os candidatos”, afirmou o juiz.

A decisão também excluiu do processo a secretária municipal da Mulher, Daniele Guimarães da Silva — esposa de Alexandre Martins —, por ausência de provas de sua atuação direta na organização do evento. O juiz considerou que sua inclusão no polo passivo foi indevida, já que não houve demonstração de participação institucional da secretaria na Semana Gospel, tampouco prova de benefício eleitoral direto.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado nos autos pela improcedência da ação, entendimento que foi acolhido na sentença. Para o juiz eleitoral, não houve gravidade concreta dos fatos apontados, nem demonstração de que influenciaram o resultado da eleição de forma relevante.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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