06/05/2025 — 17:59
  (Horário de Brasília)

Justiça determina retirada de quiosques em áreas da União em São Pedro da Aldeia

Prefeitura tem até setembro de 2025 para remover estruturas irregulares na Praia do Sol e outras localidades; decisão atende pedido do MPF e prevê multa diária em caso de descumprimento

Compartilhe

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia tem até setembro de 2025 para remover os quiosques instalados sem autorização em áreas pertencentes à União, como a orla da Praia do Sol, no bairro Nova São Pedro. A medida foi determinada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Justiça Estadual, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o cumprimento de uma sentença que reconhece a irregularidade das ocupações em terrenos de marinha.

A decisão, proferida em 27 de março, fixa o prazo máximo de 180 dias para a retirada voluntária das estruturas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A determinação abrange outras localidades do município onde há construções semelhantes em áreas federais, como a Ponta da Areia e a Praia da Teresa, já citadas em outras ações judiciais.

Segundo o MPF, as construções foram autorizadas pelo Município em terrenos da União, o que fere a legislação vigente. A Justiça reforçou no despacho que apenas o governo federal, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), tem competência para autorizar o uso desses espaços públicos.

A situação vem sendo discutida judicialmente desde 2021, quando permissionários de 16 quiosques na Praia do Sol foram comunicados, de forma informal, sobre a necessidade de desocupação. À época, representantes do Executivo e do Legislativo municipais se reuniram com os comerciantes, mas nenhuma notificação oficial foi entregue, o que gerou incertezas entre os envolvidos.

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura informou que recorreu da decisão e que o recurso de apelação já foi protocolado, estando atualmente sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Município também solicitou efeito suspensivo da sentença, com o objetivo de evitar a demolição das estruturas até que a Justiça se manifeste em definitivo sobre o caso.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

Leia mais

- Advertisement -spot_img

Mais notícias