A Justiça Federal determinou que dois estabelecimentos comerciais na Praia do Canto, em Búzios, retirem imediatamente parte das estruturas que instalaram na faixa de areia. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública pela preservação da área e garantia do acesso de todos à praia.
Os proprietários da Pizza Pino e do Mix Drinks terão 20 dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão abrange a remoção de itens que não exijam demolição, como ombrelones fixos, cercas, estacas, mourões, bordas de madeira e outras delimitações que caracterizem o espaço como área reservada a clientes.
As estruturas ilegais sobre a areia foram constatadas há quase dois anos pelo MPF, que ajuizou a ação civil pública. Desde então, além de não serem retiradas, as estruturas foram ampliadas. A Constituição Federal e a legislação estabelecem que as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser apropriadas por particulares sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
A liminar da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia rejeitou as justificativas dos restaurantes para a ocupação ilegal da praia. Segundo os proprietários, a ocupação da faixa de areia visou garantir “um local habitável e de boa frequência” para munícipes e visitantes, uma vez que a praia seria frequentada por pessoas em situação de rua, criminosos e usuários de drogas.
A Prefeitura de Búzios, ré na ação, está proibida de emitir licenças para uso da faixa de areia e deve suspender autorizações já concedidas. A administração municipal foi acusada de omissões, tendo notificado os estabelecimentos em 2020 sem aplicar multas ou adotar outras medidas inibitórias.
Ao final do processo, o MPF requer a demolição de todas as estruturas instaladas sobre a faixa de areia, rampas, escadas e decks, a imposição de multa aos restaurantes por danos ambientais no valor mínimo de R$ 150 mil, além de medidas mitigatórias e compensatórias. A ocupação ilegal na Praia do Canto põe em risco a integridade da vegetação que compõe a Zona Costeira, bioma classificado na Constituição Federal como patrimônio nacional. O procurador da República Leandro Mitidieri é o responsável pela ação do MPF, cujo número do processo para acompanhamento é 5001817-86.2021.4.02.5108.
Ludmila Lopes
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.