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Justiça determina que Fazenda Caravelas elabore solução de drenagem para o Pontal do Peró, em Cabo Frio

Desde a implantação do loteamento, no início dos anos 90, os moradores convivem com constantes alagamentos das vias públicas, em razão da ausência de rede de drenagem no local

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve, no dia 25 de maio, decisão liminar que bloqueia o RGI da Fazenda Caravelas S.A Comércio e Indústria até que seja elaborado, no prazo de 60 dias, cronograma de implantação de solução de drenagem, baseada na natureza, para o Bairro Pontal do Peró, em Cabo Frio. 

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio também decretou a indisponibilidade dos lotes que ainda se encontram registrados em nome da Fazenda Caravelas, para garantir eventual ressarcimento do Município de Cabo Frio, caso este arque com os custos de execução das obras de implantação de solução de drenagem para o bairro Pontal do Peró.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em face da Fazenda Caravelas S/A e do Município de Cabo Frio, a Fazenda é responsável pela implantação do loteamento Caravelas do Peró, no início dos anos 90, e até hoje os moradores convivem com constantes alagamentos das vias públicas, em razão da ausência de rede de drenagem no local. 

Como o bairro do Pontal do Peró se localiza entre a Área de Preservação Ambiental (APA) do Pau Brasil e o Parque Estadual da Costa do Sol, com extremo valor ecossistêmico, o MPRJ postulou a condenação do loteador a formular solução de drenagem baseada na natureza, ou seja, por meio de ações que utilizem processos e ecossistemas naturais, a ser aprovada pela Prefeitura de Cabo Frio. Esta abordagem se caracteriza pela gestão de recursos naturais que gerem benefícios para a biodiversidade, ao mesmo tempo em que promovem soluções para o desenvolvimento socioeconômico e o bem-estar humano. 

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