A Companhia de Energia Elétrica Enel está obrigada a reestabelecer em toda a cidade de Araruama os serviços de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. A determinação é do juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 2ª Vara Cível da cidade, que aceitou a solicitação do município nesta quarta-feira (21).
O juiz esclareceu que ficou materializada “a ausência da solução das interrupções do fornecimento de energia, como também o “periculum in mora”, tendo em vista a essencialidade do serviço e o possível comprometimento de inúmeras atividades sociais, inclusive de caráter essencial, como o abastecimento de água”.