22/12/2024 — 03:23
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Justiça determina que Cabo Frio agilize processos de aposentadorias e licenças-prêmio de servidores da Educação

A conquista é resultado de uma ação coletiva iniciada em 2015 pelo Sepe Lagos, com o objetivo de combater a morosidade e o descumprimento da lei por parte da administração municipal

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A Direção Colegiada do Sepe Lagos anunciou, nesta quinta-feira (22), uma importante vitória judicial que promete regularizar os processos de aposentadoria e licenças-prêmio dos servidores da educação de Cabo Frio. A conquista é resultado de uma ação coletiva iniciada em 2015 pelo sindicato, com o objetivo de combater a morosidade e o descumprimento da lei por parte da administração municipal.

O advogado responsável pelo núcleo Lagos do Sepe, Renato Lima, destacou a relevância da decisão judicial. Segundo Lima, desde 2014, os servidores da educação de Cabo Frio enfrentavam graves atrasos na conclusão de seus processos de aposentadoria e licenças-prêmio, o que gerava grande insegurança e frustração. “Servidores da educação enfrentavam processos morosos, levando anos para obter respostas finais sobre suas aposentadorias e licenças prêmio”, esclareceu.

De acordo com o Sepe, em 2016, foi obtida uma liminar que determinava à Prefeitura e ao Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) a conclusão e publicação dos resultados dos processos em até 60 dias. Na ocasião, centenas de servidores que esperavam há mais de dois anos conseguiram finalmente gozar suas aposentadorias e licenças-prêmio. No entanto, segundo eles, a morosidade retornou ao longo dos anos, obrigando o Sepe Lagos a empreender novas iniciativas jurídicas.

A recente decisão determina que a Secretaria Municipal de Educação (Seme) deve “proferir decisões conclusivas nos processos administrativos de aposentadoria e licença prêmio no prazo de 30 dias após a conclusão da instrução”, conforme a sentença final. O município também deve apresentar uma planilha com os processos vencidos há mais de 30 dias.

Em visita recente à Seme, a direção do Sepe Lagos ficou ciente de que a secretaria está tendo que realizar um verdadeiro mutirão para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa e outras sanções legais. Renato, o advogado do sindicato, salientou que “nosso Departamento Jurídico continua empenhado em assegurar o cumprimento total desse direito e defender os interesses dos servidores”.

Em nota, a Direção Colegiada do Sepe Lagos reforçou o compromisso com a luta pelos direitos dos servidores ativos e aposentados. O sindicato, com apoio do Departamento Jurídico, afirmou que seguirá enfrentando desmandos e ilegalidades para proteger todos os trabalhadores das escolas, seja nas greves e manifestações ou nos tribunais.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Cabo Frio informou em nota, que em relação às aposentadorias a atual gestão do Ibascaf tem analisado e decidido todos os processos administrativos de aposentadoria em menos de 30 (trinta) dias após a conclusão da instrução processual, já que “uma das missões do instituto, é atender de forma célere e eficiente todos os servidores municipais vinculados ao RPPS, garantindo a regularidade na concessão dos benefícios previdenciários”.

Ainda na nota, o município ressaltou que estes processos envolvem diversos atos da Administração Pública do Município de Cabo Frio, além da colaboração de outros órgãos, como o INSS, cuja atuação não pode ser controlada pelo Ibascaf. Esses fatores, em alguns casos, podem prolongar o tempo necessário para a finalização dos processos, sem que isso caracterize morosidade injustificada.

“Importante salientar ainda que a sentença não determina que o processo de aposentadoria seja concluído em 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do requerimento. A decisão se refere ao prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão após o encerramento da instrução processual, o que difere do que foi divulgado pelo sindicato”.

Sobre as lincenças-prêmio, a Secretaria Municipal de Educação já foi notificada da sentença e informa que iniciou o planejamento para a concessão desses benefícios, cumprindo assim a medida judicial.

Sabrina Sá
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