O Procon Municipal de Arraial do Cabo e a Procuradoria obtiveram nesta terça-feira (27) uma decisão judicial no âmbito de uma Ação Civil Pública cumulada com Danos Morais Coletivos contra a concessionária Enel. A ação foi movida em razão das falhas no fornecimento de energia elétrica registradas no município.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que a concessionária se abstenha de realizar novos cortes de energia, exceto em situações de reparos emergenciais devidamente justificados.
Também foram estabelecidos prazos para o restabelecimento do serviço: até duas horas para unidades consideradas essenciais, como serviços de saúde e iluminação pública, e até quatro horas para os demais consumidores.
A decisão prevê multa no valor de R$ 1 mil por descumprimento, podendo chegar inicialmente a R$ 500 mil.
Durante o mês de janeiro, foi realizado um chamamento público para que moradores comparecessem à sede do Procon a fim de formalizar reclamações contra a Enel. Durante os atendimentos, equipes da concessionária Prolagos estiveram no local prestando suporte emergencial aos usuários.
O Procon orienta que consumidores que já tenham registrado ocorrência junto à concessionária apresentem o número do protocolo. Aqueles que ainda não formalizaram a reclamação devem apresentar número do cliente, comprovante de residência e CPF.
“Quando o morador oficializa a queixa, ele fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e ajuda a construir provas que podem resultar em providências mais rápidas e eficazes. Esse registro é essencial para que as irregularidades não fiquem apenas no relato informal”, afirmou Silvia Bécher, secretária do Procon municipal.
A sede do Procon funciona na Rua Ezer Teixeira de Melo, nº 5, na Praia dos Anjos, de 9h às 17h. O atendimento também ocorre pelo WhatsApp, no número (22) 2622-1417.





