Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, determinou o imediato cumprimento de sentença para que o Instituto Estadual do Ambiente não expeça quaisquer novas licenças para a construção no empreendimento Resort Peró, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil, em Cabo Frio, reconhecendo a nulidade das já expedidas. Já as sociedades empresárias responsáveis pelo empreendimento devem promover a imediata demolição das construções porventura efetuadas com base nessas novas licenças ambientais, com a retirada dos respectivos entulhos e a reparação ambiental. (cumprimento de sentença nº 5001011-17.2022.4.02.5108/RJ)
Apesar de recursos interpostos pelos réus junto ao Tribunal Regional Federal (TRF2) aguardarem julgamento, o juiz Federal José Carlos da Frota Matos entendeu que para o caso se aplica o disposto no art. 14 da Lei 7.347/85, do qual se depreende a inexistência de efeito suspensivo automático aos recursos, podendo o Juiz conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. “No caso, não há qualquer decisão atribuindo efeito suspensivo às apelações interpostas, razão pela qual ocorreu somente o efeito devolutivo em matéria recursal”, analisa.
Outro ponto analisado pelo magistrado foi o fato de que o Inea admitiu a renovação das obras de implantação do sistema viário do empreendimento Resort do Peró, com a emissão da LI nº IN052707, representando uma “afronta direta a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 00023947220094025108”, ponderou.
Inquérito Civil Público
Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Peró, que abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e ambiental, inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As obras de instalação causavam dano ambiental irreparável uma vez que estava ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem autorização do Ibama.
Para o MPF, a exclusão de condicionantes das licenças contrariava pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto 6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação consideravam os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo posteriormente o Inea fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.
No final daquele ano, foi concedida liminar aos pedidos do MPF formuladas na ação civil pública, que posteriormente foram confirmados em sentença, que agora é executada pela Justiça Federal.
“Estamos verificando uma série de obras sendo ressuscitadas neste ano, sem o devido respeito ao meio ambiente”, esclarece o procurador Leandro Mitidieri, que atua no caso.