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25/11/2024 — 02:36
  (Horário de Brasília)

Justiça determina a demolição do Condomínio Varandas da Praia, no Foguete, em Cabo Frio

Ação ajuizada pelo MPF visava condenar os réus, proprietários das edificações do condomínio, pela construção irregular de 12 residências em área protegida por lei, sem autorização ou licença dos órgãos competentes

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A Justiça Federal determinou a demolição do Condomínio Varandas da Praia, localizado no bairro Foguete, em Cabo Frio, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação visava condenar os réus, proprietários das edificações do condomínio, pela construção irregular de 12 residências em área protegida por lei, sem autorização ou licença dos órgãos competentes.

A construção do condomínio ocorreu em uma área de restinga e dunas, classificada como Área de Preservação Permanente (APP) pela legislação ambiental brasileira, o que causou danos ao ecossistema local. Além disso, a construção suprimiu e modificou de maneira nociva o habitat da fauna e flora nativa, prejudicando a reprodução, estabelecimento e manutenção.

Em novembro de 2012, a perícia criminal verificou que a construção encontrava-se em terreno de marinha, o que acarretou em danos ambientais graves. Embora possuíssem habite-se da prefeitura, os imóveis não constavam de inscrição dos imóveis na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), nem licença emitida por órgãos ambientais.

Na decisão, a Justiça determinou que os proprietários dos imóveis do condomínio demolissem o imóvel e removessem todo o entulho do local, além de elaborarem, às próprias custas, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), seguindo as orientações dos órgãos ambientais competentes. Eles também devem se abster de construir novamente na área em que o imóvel estava localizado.

O Município de Cabo Frio também foi condenado a se abster de conceder, autorizar ou licenciar quaisquer tipos de novas obras ou reformas no local onde se situava o imóvel objeto da presente ação civil pública, sem prévia consulta à Secretaria do Patrimônio da União, bem como aos órgãos e entidades ambientais, tais como Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

A decisão reforça a importância da preservação ambiental e do respeito às leis que regulamentam a construção em áreas de preservação permanente. A demolição do Condomínio Varandas da Praia é uma medida necessária para preservar o ecossistema local e garantir um futuro mais sustentável para a região.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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