A Justiça do Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens de 47 pessoas envolvidas em um esquema de pirâmide financeira. O grupo, que atuava sob o nome de G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., do Faraó dos Bitcoins – Glaidson Acácio dos Santos, prometia altos rendimentos a investidores, mas não repassava os valores.
A ação foi movida pela massa falida da empresa, que diz ter sido prejudicada pelo esquema e alega que os réus faziam parte de um grupo econômico que captava investidores de forma irregular e realizava operações financeiras sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Justiça determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras dos acusados.
O juiz responsável pelo caso, considerando a existência de diversos dados pessoais, incluindo informações bancárias e outros documentos sigilosos, e a exigência do interesse público e social, determinou que o processo tramitasse em segredo de Justiça, resguardando assim o sigilo das informações envolvidas.
A parte autora da ação requereu, em sede de tutela de urgência, a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor do passivo apurado no requerimento de falência nº 0011072-77.2022.8.19.0011. O objetivo é garantir que os credores sejam atendidos e que os recursos necessários para pagamento das dívidas sejam preservados.
O grupo é acusado de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles podem pegar penas de até 20 anos de prisão.
O magistrado, ao analisar os fatos e a documentação apresentada, concluiu que existem provas razoáveis de atos ilícitos praticados pelas pessoas jurídicas e naturais rés, que podem ensejar o dever de indenizar. Além disso, há indícios da formação do grupo econômico, liderado pelos sócios Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, que teriam realizado operações financeiras sem a devida autorização, prejudicando vários credores, muitos dos quais consumidores.
Com base nos dispositivos legais pertinentes, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar de urgência, decretando a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus para garantir o pagamento dos créditos listados no processo falimentar.
Foram acionados órgãos como a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e a Agência Nacional de Aviação (ANAC) para anotação de indisponibilidade em eventuais bens como aeronaves e veículos automotores. Além disso, corretoras de criptoativos também foram notificadas para a indisponibilidade de ativos/recursos em nome dos réus.
Contudo, alguns pedidos adicionais da parte autora, relacionados à pesquisa de bens e quebra de sigilo bancário, foram indeferidos pelo magistrado, que considerou tais medidas como extremas e desproporcionais nessa fase inicial do processo.
“É importante todas as formas de recuperação dos valores investidos pelos clientes que tiveram os seus sonhos destruídos por toda a falta de ações concretas da GAS em solucionar o problema e retornar o capital. Hoje, estão indo atrás dos sócios e pode acontecer de começarem a responsabilizar os consultores, portanto é urgente que os sócios Mirelis e Glaidson devolvam o capital de todos que confiaram neles”, afirma Jeferson Brandão, advogado que defende criptolesados e endividados pelo Faraó dos Bitcoins.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.