A sete meses das eleições municipais de 2024, começa nesta quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
Ocupantes dessas funções têm até 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à prefeitura do município no pleito de outubro.
Nos próximos dias, o eleitor provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas muitas pessoas sequer sabem o que essa expressão significa.
Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática, segundo a Justiça Eleitoral:
O que é, afinal, a janela partidária?
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Quem se beneficia dela em 2024?
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
Por que existe um intervalo para a mudança de partido?
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.