25/08/2026 — 17:17
  (Horário de Brasília)

Guarda municipal e mãe atípica aguarda há 179 dias por redução de carga horária em Casimiro de Abreu

Servidora tem parecer pericial favorável para acompanhar filho com autismo, mas segue sem resposta do prefeito Ramon Gidalte (PL)

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A servidora pública Ivana Pedreira, integrante da Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e mãe atípica, voltou a se manifestar publicamente nesta segunda-feira (24) para cobrar uma resposta da gestão do prefeito Ramon Gidalte (PL). A servidora aguarda há 179 dias pela análise do pedido de redução da jornada de trabalho. O processo administrativo foi aberto para permitir o acompanhamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de suporte nível 3.

A situação foi noticiada em 27 de abril, quando completava 59 dias sem solução desde o protocolo inicial, registrado em 27 de fevereiro. Na época, a servidora relatou ter sofrido retaliação e transferência de unidade após solicitar o benefício previsto na legislação para responsáveis por dependentes com necessidades especiais.

Em vídeo publicado nesta segunda-feira (24), a guarda municipal fez críticas diretas à morosidade da administração do prefeito Ramon Gidalte (PL) e detalhou o histórico do requerimento. Ivana Pedreira anexou 12 documentos ao processo, como laudos médicos, relatórios de terapeutas, declarações da creche e documentos pessoais.

O histórico do processo aponta as seguintes etapas: no dia 27 de fevereiro foi protocolado o requerimento administrativo; em 30 de abril ocorreu o agendamento da perícia médica presencial; em 15 de maio foi realizada a avaliação pericial; no dia 8 de junho houve o envio do parecer favorável da perícia à Procuradoria Geral do Município (PGM); em 12 de junho a Procuradoria fez a solicitação de esclarecimentos; e, no dia 31 de julho, foi feito o reenvio da resposta da perícia, confirmando a necessidade técnica de redução da carga horária com base no laudo médico atualizado.

Amparo legal e jurisprudência

O pedido da servidora encontra respaldo na Lei Federal nº 13.370/2016, que garante a servidores públicos o direito à redução de 30% a 50% da jornada de trabalho, sem diminuição de salário ou necessidade de compensação de horários, para o cuidado de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que essa norma federal deve ser aplicada de forma estendida a servidores estaduais e municipais em todo o país.

Mesmo após a validação pericial e a confirmação dos laudos pela equipe médica da própria prefeitura, a gestão municipal não emitiu o despacho final. A servidora já retornou às atividades profissionais após o encerramento da licença e aponta dificuldades para conciliar o trabalho em tempo integral com a rotina de cuidados e terapias do filho.

“Eu não estou pedindo favor. Eu não estou pedindo dinheiro. Eu estou pedindo o que é meu por direito: a redução de carga horária”, declarou a guarda municipal.

O Portal RC24h entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu solicitando uma nota de esclarecimento sobre o andamento e o prazo para despacho do processo, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

Caio Higor
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