Os jogos de azar foram oficialmente regulamentados no Brasil por meio da Portaria nº 1.231/2024, com o objetivo de proteger os apostadores e evitar comportamentos patológicos. A nova legislação estabelece regras para as operadoras de apostas, incluindo a proibição de oferecer crédito para jogos e restrições à publicidade.
A regulamentação determina que as empresas aceitem apenas pagamentos pré-pagos, como cartões de débito, evitando o uso de cartões de crédito ou outras formas de financiamento. Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar.
Também foram implementadas restrições rigorosas para evitar o acesso de menores de idade às plataformas de apostas, reforçando as normas já estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi usado como balizador legal na regulamentação das apostas.
A fiscalização será feita por agentes públicos e pelas próprias operadoras, com aplicação de sanções em caso de descumprimento.
A publicidade de jogos de azar foi igualmente impactada pela regulamentação, sendo proibida a veiculação de propagandas que incentivem o jogo como forma de enriquecer ou complementar renda. O governo também está trabalhando em conjunto com o Ministério da Saúde para tratar questões de saúde relacionadas ao jogo patológico, integrando o Sistema Único de Saúde (SUS) nesse processo.
Ludmila Lopes
Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.
Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).