Um homem foi preso por furto na manhã deste domingo (13), após equipamentos serem levados de uma obra de posto de combustível na Estrada dos Búzios, no Jardim Esperança, em Cabo Frio. A ocorrência começou por volta das 8h20, quando policiais foram avisados por transeuntes sobre o furto e localizaram um dos suspeitos correndo em via pública.
O homem, identificado como I. A. D. S. C., de 47 anos, foi detido pela equipe. Segundo o registro, os policiais foram até o local indicado e encontraram os cadeados de acesso à obra e ao contêiner de materiais arrombados. Próximo ao portão, havia dois carrinhos de mão com os objetos separados para transporte.
Foram recuperados duas máquinas de solda, uma serra de corte, uma lavadora de pressão, quatro latas de tinta, um rolo de cobre, três esmerilhadeiras e uma furadeira. O registro informa que não havia representante da obra no local para acompanhar a ocorrência.
Durante a ação, outro homem chegou ao local e acusou I. A. D. S. C. de ter cometido o furto. Na sequência, segundo os policiais, ele deu um tapa no rosto do suspeito e precisou ser contido pela guarnição.
De acordo com o registro, E. M. G. D. S. estava alterado e aparentava estar possivelmente embriagado, embora inicialmente colaborasse com a equipe. Depois, porém, teria passado a fazer ameaças aos policiais, dizendo conhecer diversos agentes e afirmando a um dos militares: “sou homem igual a você”.
Diante da situação, os policiais utilizaram algemas para conter o homem e preservar a integridade física dos envolvidos e da própria equipe. Os dois homens e todo o material foram encaminhados à 126ª Delegacia de Polícia, em Cabo Frio.
Na delegacia, segundo o registro, o segundo homem continuou alterado e teria feito novas ameaças contra o autor do furto que, mesmo algemado, desferiu um chute contra ele.
Em depoimento, I. A. D. S. C. relatou que teria levado os materiais com a intenção de vendê-los para conseguir recursos destinados à manutenção do vício em crack.
Ao final da ocorrência, E. M. G. D. S. foi ouvido e responderá por vias de fato, enquanto I. A. D. S. C. permaneceu preso por furto. Segundo o registro, o primeiro foi enquadrado no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, e o segundo, no artigo 155 do Código Penal.
A reportagem não conseguiu localizar os homens investigados ou suas defesas para comentar o caso. O espaço permanece aberto para manifestação.





