Famílias de baixa renda que possuam e residam num imóvel há pelo menos três anos poderão ter o direito à assistência técnica de habitação de interesse social, com melhorias públicas e gratuitas. É o que determina o Projeto de Lei 6.269/22, de autoria dos deputados Max Lemos (PROS), André Ceciliano (PT) e Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (25). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta poderá incluir a elaboração de projeto e acompanhamento da execução de obras de reforma, de ampliação, de requalificação ou regularização fundiária da família. Segundo o texto, para o acesso à assistência técnica, o beneficiário deverá comprovar que possui renda familiar mensal inferior a seis salários mínimos. Também deverá declarar, expressamente, que o imóvel é único e não pertence a terceiros, a que título for.
Além disso, não serão elegíveis domicílios que não possuam estrutura estável ou que estejam localizados em área de preservação ambiental, em área non aedificandi (onde não é permitido erguer edificações), em área de risco geotécnico e/ou geológico; em área de preservação permanente e em faixas marginais de proteção. As intervenções nos domicílios deverão obedecer a critérios de prioridade, nesta ordem: insalubridade, inadequação habitacional e insegurança.