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27/11/2024 — 18:34
  (Horário de Brasília)

Estabelecimento em São Pedro é multado em mais de R$ 1 mil no primeiro dia do ‘superferiado’

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Local tinha música ao vivo e aglomeração. Nenhum quiosque foi notificado por descumprimento às determinações

As faixas de areia e os quiosques da Praia Linda, Balneário São Pedro, Praia do Sudoeste e Praia do Sol foram fiscalizados neste sábado (27), primeiro dia de adesão do município ao “superferiado” adotado pelo estado. Um estabelecimento, localizado no Centro da cidade, foi autuado pelos agentes.

A operação é realizada pela Guarda Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária. O objetivo é inspecionar estabelecimentos e orientar a população a fim de garantir o cumprimento das determinações estabelecidas pelo novo Decreto nº 063, que entrou em vigor na sexta-feira (26). Ações são executadas desde as primeiras horas do dia

O estabelecimento, multado em cerca de R$ 1.300,00, promovia música ao vivo e aglomeração de pessoas. Nenhum quiosque foi notificado por descumprimento às determinações.

Fique atento às restrições

Está proibido o acesso às praias do município, assim como a promoção de eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas.

Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.

Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Redação
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