O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável para que o proprietário e o município de Armação dos Búzios (RJ) removam construções irregulares realizadas no costão rochoso da Praia das Caravelas. A Justiça fixou o prazo de 90 dias para que o proprietário do imóvel execute a demolição e retire todo o entulho. Caso isso não ocorra, o município deverá intervir em até 15 dias.
A decisão atende ao pedido feito pelo MPF na ação civil pública, que apontou danos ambientais causados pelas edificações, incluindo piscina, deck e estruturas auxiliares construídas sobre um terreno de marinha e em uma área de preservação permanente (APP). Além da demolição, eles deverão reparar os danos ambientais, apresentando e executando um plano de recuperação de área degradada (PRAD).
O juiz também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil por réu, a ser definida pela Justiça, além de multa diária pelo descumprimento da decisão.
Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri argumentou que as construções são irregulares e sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União. O Instituto Estadual do Ambiente e a prefeitura confirmaram que as construções não possuem licença ambiental ou urbanística e apontaram a descaracterização do costão rochoso, com perfurações na rocha e captação irregular de água do mar para a piscina.
O MPF também destacou que o município de Armação de Búzios foi omisso na fiscalização, pois desde 2013 sabia das irregularidades e, em 2021, chegou a emitir uma certidão de enquadramento ambiental indevida. Já o proprietário alegou que a piscina era antiga e anterior à sua posse, mas documentos e imagens comprovaram reformas e acréscimos recentes.
Com base nos laudos técnicos e provas apresentadas, a Justiça concluiu que a construção é ilegal e que houve omissão do município. Em razão disso, foi determinada a demolição das estruturas e a reparação dos danos ambientais.
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