10/03/2025 — 21:09
  (Horário de Brasília)

Em ação do MPF, Justiça decide pela demolição de estruturas irregulares em área de preservação na Praia das Caravelas, em Búzios

Justiça reconhece irregularidade de construções sobre costão rochoso e determina retirada de entulho e reparação ambiental

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável para que o proprietário e o município de Armação dos Búzios (RJ) removam construções irregulares realizadas no costão rochoso da Praia das Caravelas. A Justiça fixou o prazo de 90 dias para que o proprietário do imóvel execute a demolição e retire todo o entulho. Caso isso não ocorra, o município deverá intervir em até 15 dias.

A decisão atende ao pedido feito pelo MPF na ação civil pública, que apontou danos ambientais causados pelas edificações, incluindo piscina, deck e estruturas auxiliares construídas sobre um terreno de marinha e em uma área de preservação permanente (APP). Além da demolição, eles deverão reparar os danos ambientais, apresentando e executando um plano de recuperação de área degradada (PRAD).

O juiz também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil por réu, a ser definida pela Justiça, além de multa diária pelo descumprimento da decisão.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri argumentou que as construções são irregulares e sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União. O Instituto Estadual do Ambiente e a prefeitura confirmaram que as construções não possuem licença ambiental ou urbanística e apontaram a descaracterização do costão rochoso, com perfurações na rocha e captação irregular de água do mar para a piscina.

O MPF também destacou que o município de Armação de Búzios foi omisso na fiscalização, pois desde 2013 sabia das irregularidades e, em 2021, chegou a emitir uma certidão de enquadramento ambiental indevida. Já o proprietário alegou que a piscina era antiga e anterior à sua posse, mas documentos e imagens comprovaram reformas e acréscimos recentes.

Com base nos laudos técnicos e provas apresentadas, a Justiça concluiu que a construção é ilegal e que houve omissão do município. Em razão disso, foi determinada a demolição das estruturas e a reparação dos danos ambientais.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
prrj-ascom@mpf.mp.br 

Sabrina Sá
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