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28/11/2024 — 05:30
  (Horário de Brasília)

Em 8 anos, cerca de 5% das crianças da Região dos Lagos não receberam o nome do pai na certidão de nascimento

Dados do portal de transparência do Registro Civil revelam que, de 69.685 crianças registradas nas sete cidades da região, 3.780 têm pais ausentes. Mães denunciam "abandono paterno legalizado" no Brasil

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O Dia das Mães é comemorado no domingo (12) e, com a proximidade, algumas mulheres estão levantando uma importante reflexão: “no Brasil, o abandono paterno é legalizado”. A afirmativa se dá porque, de acordo com o portal de transparência do Registro Civil, nos últimos oito anos, quase 6% do total de crianças nascidas na Região dos Lagos não foram registradas com o sobrenome do pai.

Ao todo, foram registrados 69.685 nas sete cidades da região neste período. Destes, conforme o portal, 3.780 possuem pais ausentes.

O município com a maior quantidade de pais ausentes é Cabo Frio. Em oito anos, de 20.486, 1.267 crianças não receberam o reconhecimento do genitor. Isso equivale a 6% do total. O percentual acompanha a tendência da soma dos sete municípios. Em seguida vem Araruama, com 730 pais ausentes de um total de 10.962 nascimentos.

A terceira colocação pertence a São Pedro da Aldeia. De 14.424 nascimentos, 728 não receberam o nome do procriador na certidão de nascimento. O número equivale a 5% do total. Já o município com o menor número de pais ausentes no período analisado é Iguaba Grande, que, de acordo com o portal de transparência, de 1.810 nascimentos, registrou 89 crianças sem o nome do genitor na certidão de nascimento.

Confira a tabela:

CidadePais ausentesTotal de Nascimentos
1Cabo Frio1.267 (6%)20.486
2Araruama730 (6%)10.962
3São Pedro da Aldeia728 (5%)14.424
4Saquarema508 (3%)13.315
5Búzios256 (4%)5.695
6Arraial do Cabo202 (6%)2.993
7Iguaba Grande89 (4%)1.810
Total: 3.780 (5,4%)Total: 69.685

No Brasil, não é considerado um crime o pai não registrar o nome na certidão de nascimento do filho, mas é um direito da criança ter o nome do pai na certidão. O registro de nascimento deve ser feito preferencialmente pelos pais ou responsáveis legais da criança.

Se o genitor se recusar a registrar, a mãe pode fazer o registro sozinha, podendo incluir o nome do pai se assim desejar e tendo provas da paternidade.

É importante lembrar que ambos os pais têm a obrigação legal de registrar o filho. Caso o genitor não reconheça a criança voluntariamente, a mãe pode entrar com uma ação de investigação de paternidade. Se confirmada a paternidade, o juiz pode determinar a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento.

Negligenciar essa obrigação, embora não seja crime, pode resultar em ações legais para estabelecer a paternidade e as responsabilidades parentais correspondentes.

ABANDONO PATERNO ALÉM DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Sem mencionar aqueles que, mesmo declarando a paternidade do menor, não a pratica, tornando-se, de qualquer forma, ausente. Este dado não é contabilizado oficialmente, mas, historicamente, compreende-se que o número é extenso. Não à toa que a frase “o filho é da mãe” é comum.

Uma mãe, que preferiu não se identificar, comentou sobre o abandono paterno além da certidão de nascimento.

“O meu filho pergunta todos os dias sobre o pai. E chora todos os dias também. Ele quer sair com o pai, brincar com ele de futebol. Passear. Mas não posso obrigá-lo a isso. Estão há cinco, seis meses sem passear. Ele só tem cinco anos, não entende das coisas e me culpa por isso. E eu também, às vezes”, diz a mulher, sem esconder a tristeza em sua fala.

Ao ser questionada sobre pensão, a mãe também deu uma resposta negativa.

“É uma luta. Mesmo sendo um direito do meu filho, tenho que me expor ao ridículo sempre, para que ele pague menos que o mínimo. E quando quer, porque se tem uma coisa que ele faz bem, além de postar fotos antigas com a criança fingindo que são atuais, é atrasar pensão. Já estou com um processo em andamento”, destaca a mulher.

No Brasil, o atraso no pagamento da pensão alimentícia pode ser considerado crime quando o responsável pela pensão deixa de pagar, sem justa causa, por um período de um a três meses consecutivos ou não. Esse crime está previsto no artigo 244 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de abandono material.

Para denunciar o atraso no pagamento da pensão alimentícia, o beneficiário ou seu representante legal deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de execução de alimentos na justiça.

O processo pode envolver a cobrança dos valores atrasados e, em casos extremos, pode levar à prisão civil do devedor, que é uma medida coercitiva para garantir o pagamento da pensão.

A prisão por dívida de pensão alimentícia pode durar de um a três e é executada em regime fechado.

A pessoa que sofre com o atraso no pagamento da pensão também pode registrar uma denúncia diretamente em uma delegacia. É importante ter em mãos documentos que comprovem a obrigação de pagamento e os atrasos ocorridos para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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