13/10/2026 — 19:14
  (Horário de Brasília)

Eleitor que faltou no 1º turno pode votar normalmente no 2º

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas; TSE considera cada etapa uma eleição independente

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Mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa é considerada uma eleição independente para efeito de comparecimento, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, mas não elimina a obrigação de justificar a falta anterior.

Em 25 de outubro, os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Quem faltou precisa justificar a ausência

Mesmo que compareça normalmente à votação do segundo turno, o eleitor que não votou na primeira etapa deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque cada turno é contabilizado separadamente.

O prazo para justificar a ausência referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer às urnas em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente à segunda etapa.

A justificativa deve ser feita individualmente para cada turno. Portanto, quem deixar de votar nas duas datas precisará apresentar dois requerimentos, respeitando os prazos correspondentes.

Como apresentar a justificativa

O procedimento pode ser realizado por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Entre as opções estão o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, também conhecido como Título Net, disponível no portal do TSE, e o atendimento presencial em cartórios eleitorais.

Para solicitar a justificativa após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. Entre os comprovantes que podem ser utilizados estão documentos relacionados a viagens ou atestados médicos, conforme a situação.

Após o envio do requerimento, a solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral. A apresentação do pedido não significa aprovação automática, por isso é importante fornecer as informações e a documentação necessárias.

Ausência pode levar ao cancelamento do título

A falta de comparecimento às urnas sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes pode trazer consequências para a situação eleitoral. De acordo com as regras eleitorais, a ausência em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título, observadas as condições aplicáveis a cada eleitor. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, deixar de votar nas duas etapas de uma mesma disputa pode representar duas ausências para fins eleitorais.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Por isso, quem não compareceu à primeira votação deve verificar sua situação e cumprir o procedimento de justificativa dentro do prazo, mesmo que pretenda participar normalmente do segundo turno.

Pier Luro
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