As votações para conselheiros tutelares estão chegando. A escolha dos representantes para o quadriênio 2024/2027 do órgão que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente é unificada em todo o Brasil e será realizada no dia 1º de outubro.
Cada Conselho Tutelar tem cinco membros titulares, que são escolhidos em eleição direta, por voto popular, mas que não é obrigatório.
Em Arraial do Cabo, a votação acontece de 9h às 17h. Para votar, o eleitor ou eleitora deve ter mais de 16 anos e apresentar documento oficial com foto junto com o título de eleitor, que pode ser pelo app e-título.
O processo de escolha de Conselheiros será no Colégio Municipal Francisco Porto de Aguiar, das 9h às 17h. Confira os candidatos:
O que é o Conselho Tutelar?
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.