InícioRegião dos LagosAraruamaDupla é autuada por roubos em Araruama

Dupla é autuada por roubos em Araruama

Acusados de 16 e 20 anos assumiram a prática de roubo a transeuntes, mas foram liberados em seguida

Dois elementos foram autuados por roubo e furto neste sábado (11), na localidade de Três Vendas, em Araruama.

De acordo com a ocorrência policial, uma equipe do Grupamento de Ações Táticas (GAT) estava em patrulhamento quando teve a atenção voltada para um indivíduo, que, ao perceber a presença da viatura, adentrou um terreno.

Ele foi alcançado e abordado portando um aparelho celular produto de roubo e sendo encontrado próximo a ele, um simulacro de arma de fogo. Indagado, o jovem de apenas 16 anos confessou ser proprietário do simulacro e que estaria na localidade para praticar atos ilícitos.

Após buscas no local, a equipe encontrou uma mochila contendo material entorpecente, material para endolação de drogas e rádios transmissores. O acusado confirmou ter praticado roubos a transeuntes em datas anteriores, relatando ainda que os pertences estariam com seu cunhado, conduzindo a equipe até a residência na Rua Barão de monte Belo, na Fazendinha.

No endereço, a guarnição fez contato com o outro acusado, de 20 anos. Ele assumiu ter praticado os roubos com seu cunhado, sendo arrecadados com o mesmo, aparelhos telefônicos produtos de crimes. Ele ainda confessou ter praticado o furto de uma bicicleta, que já teria vendido.

A equipe fez contato com a compradora, que confirmou ter comprado uma bicicleta do suspeito sem saber que era produto de roubo.

Todos os envolvidos foram encaminhados à 118ªDP. No total, foram aprendidos 1 simulacro de pistola; 4 tabletes de maconha (aproximadamente 3kg); 59 pinos de cocaína; 3 rádios comunicadores com bases para carregamento; 3 telefones; 1 bicicleta; 1 cartão do tipo vale transporte; 1 balança de precisão; 1 caderno de anotações e material para endolação de drogas.

O acusado de 16 anos foi autuado no Art. 157 pelo crime de roubo, e o cunhado, autuado no art. 157 e art.155 pelos crimes de roubo e furto, sendo ambos ouvidos e liberados para responderem em liberdade.

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