Foram divulgadas em Cabo Frio as normas e os procedimentos para encaminhamento de alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na Fase IX da Rede Municipal de Ensino para continuidade de estudos em outra unidade escolar da própria Rede que oferte o Ensino Médio no ano letivo de 2023. O documento foi publicado na edição de sexta-feira (23), do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Conforme a disponibilidade de vagas, a matrícula no 1º ano do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino será realizada nas seguintes unidades escolares: Centro Educacional Municipal Professora Marli Capp (Unamar); Colégio Municipal Rui Barbosa (Centro); Colégio Municipal Professora Elza Maria Santa Rosa Bernardo (Jardim Esperança); Escola Agrícola Municipal Nilo Batista (Campos Novos) e Escola Municipal Arlete Rosa Castanho (Vila Nova).
No caso da Escola Municipal Arlete Rosa Castanho, as matrículas serão feitas diretamente na unidade. Já a Escola Agrícola Municipal Nilo Batista, que oferece Ensino Médio Integrado ao Curso Técnico em Agropecuária, terá vagas prioritárias para os alunos remanescentes das comunidades dos quilombos situados no município de Cabo Frio, a fim de promover a permanência das famílias que trabalham na agricultura, produzindo em suas terras.
Pelo cronograma, o processo de movimentação de alunos na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio ocorrerá em duas fases: pré-matrícula online e matrícula presencial na unidade escolar de destino.
A pré-matrícula online deverá ser realizada no site da Secretaria de Educação (http://www.semecabofrio.rj.gov.br), por meio do ícone “pré-matrícula online”, para alunos que cursaram o 9º ano de escolaridade no ano letivo de 2022, com início às 9h do dia 6 de janeiro de 2023 e término às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2023.
A efetivação de matrícula na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou o próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, deverá ser realizada no período de 10 e 11 de janeiro de 2023. A matrícula será efetivada mediante requerimento assinado pelo responsável do aluno, acompanhado dos seguintes documentos:
I – 2 (duas) fotos 3X4;
II – fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
III – fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
IV – fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 (dezesseis) anos;
V – fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de reservista, se maior de 18 (dezoito) anos e até 45 (quarenta e cinco) anos, se do sexo masculino;
VI – fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando menor de idade;
VII – histórico escolar ou protocolo de transferência para alunos do Ensino Fundamental (Regular e EJA);
VIII – fotocópia da carteira de vacinação atualizada;
IX – fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho quando não houver documento oficial comprovando a residência do responsável pela matrícula;
X- fotocópia do comprovante da deficiência (laudo) para aluno com deficiência;
XI – fotocópia do cartão do SUS e do Programa Auxílio Brasil;
XII – Para alunos remanescentes quilombolas, declaração do presidente da associação quilombola, atestando a descendência do aluno, conforme modelo constante no Anexo II da presente Resolução;
XIII – fotocópia de documento informando o número do NIS (Número de Identificação Social) do aluno que possui Auxílio Brasil.
Se após o encerramento das fases de pré-matrículas online e de efetivação de matrículas nas escolas, houver vagas remanescentes, elas serão destinadas para preenchimento, na própria unidade escolar, somente para alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino.