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18/10/2024 — 00:42
  (Horário de Brasília)

DIA HISTÓRICO/ PCCR dos Servidores de Búzios é aprovado em segundo turno

Câmara aprovou PCCR Geral e dos Profissionais da Educação nesta terça-feira (16)

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O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração Geral dos Servidores Municipais de Búzios (PCCR) foi aprovado em segundo turno, e por unanimidade, na sessão legislativa desta terça-feira (16) na Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar 05/2024 segue para sanção do prefeito.

Também foi aprovado – em segundo turno – o PCCR específico dos Profissionais da Educação Básica do Município. O Projeto de Lei Complementar 07/2024 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.

De acordo com os projetos, as referidas Leis Complementares entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. O PCCR deverá ser revisado a cada 2 anos.

Servidores comemoram aprovação na Câmara Municipal. Foto: Ronald Pantoja.

O PCCR dos servidores tem como diretrizes a valorização e desenvolvimento profissional do servidor público – possibilitando o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante crescimento vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por capacitação profissional de escolaridade) – e a mobilidade funcional, permitindo a prestação de serviços públicos de excelência.

O vencimento base inicial para os servidores públicos efetivos está estabelecido no Anexo II desta Lei. A revisão anual também é garantida, sempre na mesma data, sem distinção de índice, conforme legislação municipal específica.

Já o PLC da Educação, também atualiza os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município, assim como estabelece diretrizes para o funcionamento da estrutura administrativa e pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto estabelece ainda que o município deverá providenciar a abertura de concurso público no prazo de 12 meses, quando a demanda por profissionais da Educação Básica atingir 10% do Quadro Efetivo. Para contratação temporária de pessoal, serão permitidos processos seletivos.

Além disso prevê que a Secretaria Municipal de Educação assegurará aos Profissionais da Educação Básica programas permanentes e regulares de formação continuada, por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior.

O PCCR dos Profissionais da Educação Básica deverá ser reavaliado por Comissão a cada 2 anos. Caberá ao Poder Executivo, regulamentar essa Lei Complementar.

Sabrina Sá
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