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10/11/2024 — 00:12
  (Horário de Brasília)

Despesas veterinárias decorrentes de maus-tratos a animais poderão ser custeadas pelo agressor

Projeto de Lei 4.379/21 propõe ressarcimento à administração pública por tratamento de animais maltratados

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As despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos cometidos contra animais silvestres ou domésticos deverão ser de responsabilidade do agressor. É o que define o Projeto de Lei 4.379/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (13). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

A proposta busca complementar a Lei 3.900/02, estabelecendo que, se comprovado o crime de maus-tratos, o agressor poderá ser obrigado a ressarcir a Administração Pública Estadual por todos os custos dos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento completo do animal.

Carlos Minc destacou que os maus-tratos contra animais são crimes comuns no Brasil. Segundo ele, “uma pesquisa recente com dois mil internautas em todo o Brasil revelou que 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos contra animais, mas apenas 17% denunciaram as práticas”. Ele defende que a lei, ao responsabilizar financeiramente os agressores, busca combater a impunidade e prevenir futuras agressões.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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