25/12/2024 — 21:39
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COVID-19/  Vacina será aplicada nos postos de saúde em dias de rotina a partir de segunda (12), em São Pedro da Aldeia

Horário de atendimento será ampliado; população poderá se vacinar das 8h às 15h

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A Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa que a Secretaria de Saúde alterou os dias e horários da vacinação contra a Covid-19. A partir desta segunda-feira (12), todas as unidades de saúde irão disponibilizar as vacinas nos dias de rotina de cada ESF e UBS, das 8h às 15h, em sistema de Livre Demanda. As exceções são as unidades de Três Vendas, Recanto das Orquídeas e Recanto do Sol, que terão escalas diferenciadas (confira abaixo).

A decisão leva em consideração a portaria publicada pelo Ministério da Saúde, no dia 22 de abril, encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19. Além disso, o município alcançou coberturas vacinais elevadas e as taxas de contaminação tiveram declínio significativo.

A campanha de vacinação continua para todos os aldeenses maiores de 3 anos de idade. A aplicação da quarta dose (D4) dos imunizantes também segue para pessoas de 18 anos ou mais, com o intervalo de quatro meses após a D3. A Secretaria Municipal de Saúde informa, ainda, que a dose de reforço (D3) da vacina está disponível para adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. O imunizante poderá ser aplicado quatro meses após a segunda dose. 

A Prefeitura ressalta que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 21 a 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses.

Já a D3 para os adolescentes deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Todas as vacinas são autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas.

A Secretaria de Saúde ressalta, ainda, que os aldeenses terão acesso aos imunizantes de rotina e atualização das cadernetas de vacinação nos mesmos dias e horários. Com exceção da tríplice viral, da febre amarela e das doses da Pfizer infantil, que deverão ser agendadas previamente nos próprios postos.

Confira os dias e horários dos postos de vacinação: 

– Às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 15h

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró

UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo

UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação

Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas

UBS Porto da Aldeia:  Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;

Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;

Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;

Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

– Às segundas, quintas e sextas-feiras, das 8h às 15h

Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;

UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense

– Às terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 15h

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

ESF Flexeira: Rua da Adutora s/n, Flexeira;

UBS Cruz : Estrada da Cruz s/n, Cruz;

– Às segundas, terças e quintas-feiras, das 8h às 15h

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

– Às segundas, terças e quartas-feiras, das 8h às 15h

UBS Retiro: Estrada do retiro s/n, Retiro;

– Às terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 15h

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

– Às quintas-feiras, das 8h às 12h

UBS Recanto do Sol: Rua Sérgio Ferreira Nunes, 12, Recanto do Sol.

– Às terças e quartas-feiras, das 8h às 12h

ESF Recanto das Orquídeas:  Rua Lúcia Helena, s/nº – Recanto das Orquídeas.

Na UBS Três Vendas, a vacinação acontece mediante marcação prévia. O cidadão deverá procurar a unidade para manifestar seu interesse em se vacinar. O objetivo é evitar perdas de doses, uma vez que a unidade não tem Sala de Vacina.

Público-alvo 1ª dose:

– Crianças de 3 e 4 anos de idade;

– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;

– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;

– Crianças de 5 a 11 anos;

– Moradores de 12 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Adolescentes entre 12 e 17 anos;

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);

– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Público-alvo 4ª dose:

– Cidadãos de 18 anos ou mais, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Crianças de 3 e 4 anos com imunossupressão:

–  Laudo médico.

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade:

–  Laudo determinando a deficiência;

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde. 

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência. 

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico; 

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

Sabrina Sá
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