23/12/2024 — 06:25
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COVID-19/ Dose de reforço está disponível para adolescentes entre 12 e 17 anos em São Pedro da Aldeia

Todos os públicos inseridos anteriormente continuam na campanha de vacinação

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São Pedro da Aldeia tem a dose de reforço (D3) da vacina contra a Covid-19 disponível para adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. A vacina deverá ser aplicada quatro meses após a segunda dose. Os aldeenses de 60 anos ou mais já estão aptos à quarta dose (D4), com o intervalo necessário de quatro meses após a D3. Todos os grupos inseridos anteriormente na imunização também seguem na campanha. A vacinação é realizada das 8h às 12h, nas unidades de saúde da cidade. Já o público infantil é atendido exclusivamente no SPEC, com distribuição de senhas até as 11h30.  

Todos os maiores de 12 anos também podem procurar as unidades de saúde, em diversos bairros do município. O atendimento acontece das 8h ao meio dia, por meio de distribuição de senhas até às 10h, para evitar a perda de doses. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) são disponibilizadas diariamente 50 senhas e nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) são 70.  

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.  

A quarta dose (D4) também já está disponível para as pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 21 a 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses. 

Já a D3 para os adolescentes deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Os dois imunizantes são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas. 

Local exclusivo para a vacinação das crianças: 

São Pedro Esporte Clube – SPEC: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão. 

Importante! A distribuição de senhas no SPEC acontece até 11h30, e é necessário a apresentação de laudo médico. 

Posto de vacinação das crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola: 

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Postos de vacinação para maiores de 12 anos, incluindo a vacina Janssen:  

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda. 

UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró 

UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo 

UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação 

Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas 

UBS Porto da Aldeia:  Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia 

UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense 

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;

Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;

Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;

Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;

Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda. 

Atenção: na UBS Cruz a vacinação acontece nas terças, quintas e sextas-feiras; 

Endereço: Estrada da Cruz, s/nº, Cruz. 

Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 50 senhas para as UBS e 70 para as ESFs, com distribuição até 10h. 

Público-alvo 1ª dose: 

– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;
– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;
– Crianças de 5 a 11 anos;
– Moradores de 12 anos ou mais; 

Público-alvo 2ª dose: 

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2. 

Público-alvo 3ª dose: 

– Adolescentes entre 12 e 17 anos;
– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão. 

Público-alvo 4ª dose: 

– Cidadãos de 60 anos ou mais; 

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3. 

Pessoas com alto grau de imunossupressão: 

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias). 

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h. 

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina 

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas: 

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade. 

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade: 

–  Laudo determinando a deficiência; 

– Laudo de comprovação da comorbidade. 

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia: 

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.  

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente: 

– Laudo determinando a deficiência.  

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades: 

– Laudo de comprovação da comorbidade. 

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes: 

– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a). 

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável. 

Moradores de 18 anos ou mais; 

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município. 

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio. 

Pessoas com alto grau de imunossupressão: 

– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município. 

Segunda dose (D2) 

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município. 

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.  

Redação
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