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Cotas para negros e indígenas em concursos públicos são prorrogadas por 60 anos

Segundo a norma, a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação

Prorrogada, até 2081, a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e indígenas em cargos efetivos e empregos públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, além dos órgãos de administração direta e indireta do Poder Executivo. A determinação é da Lei 9.852/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última quinta (15).

De acordo com a norma, a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.

Além da prorrogação da lei afirmativa por mais 60 anos, a norma estabelece que a secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.

O objetivo da reserva de vagas para minorias étnicas e raciais em concursos públicos é a garantia à proteção aos direitos fundamentais e ao princípio da igualdade. Além disso, o texto afirma que, com negros e indígenas em cargos públicos, nos próximos anos, haverá um avanço significativo na redução das desigualdades raciais e sociais.

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