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21/11/2024 — 22:34
  (Horário de Brasília)

Contrato da Prefeitura de Araruama de R$4,6 milhões é alvo de imbróglio na Justiça

Certame foi aditado em 2020, no auge da Pandemia de Covid-19, e previa a ministração de oficinas nas unidades escolares e realização de eventos da secretaria de Educação. Juíza chegou a bloquear bens dos réus do processo, mas desembargador suspendeu decisão dizendo ser 'precoce'

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Um contrato da Prefeitura de Araruama de R$4,6 milhões se tornou alvo de imbróglio na Justiça. É que o certame foi aditado em 2020, no auge da Pandemia de Covid-19, e previa a ministração de oficinas nas unidades escolares e realização de eventos da secretaria de Educação.

Uma decisão, em primeira instância, chegou a bloquear bens da Prefeitura no fim de novembro deste ano. No entanto, no dia 15 de dezembro, o desembargador Dr. José Roberto Portugal Compasso suspendeu os efeitos do bloqueio, dizendo ser “precoce” tal atitude.

A petição que originou a disputa é de julho de 2020. Na época, as aulas e eventos públicos estavam suspensos por conta das medidas sanitárias vigentes. Mesmo assim, a Prefeitura fez o aditamento do tal contrato, firmado em 2019, renovando-o até junho de 2021 ao valor de R$4.651.800,00.

A ação popular com pedido de tutela de urgência afirmou que, dado o contexto da COVID-19, o objeto do contrato era “inexequível, vez que ‘ministrar oficinas nas unidades escolares’ e/ou ‘execução de eventos’ sem que existam aulas nas escolas é impossível e/ou impraticável.

O Ministério Público pediu a Justiça que determinasse ao município a exibição dos contratos e demonstrasse a exequibilidade do mesmo.

Na contestação, apresentada em setembro de 2020, a Procuradoria de Araruama se limitou a se defender das acusações e disse que, “no município, o ajuizamento de ações populares virou parte do cotidiano da atuação política”.

“Tais medidas vem sendo propostas acionam o judiciário em razão de qualquer divergência em relação à condução das políticas públicas, estando, portanto, desconectadas do escopo da medida constitucional que é a anulação ou decretação de nulidade de atos, ou mesmo a defesa da moralidade administrativa”, argumentou o documento.

Com a ausência de respostas, veio a decisão judicial do caso na Comarca de Araruama, assinada pela juíza Alessandra de Souza Araújo, com data em 30 de novembro deste ano.

Foram apontados como réus o município de Araruama, a prefeita Lívia de Chiquinho (PP), a então secretária de Educação, Luiza Cristina da Silva Vianna e a empresa AMX Comércio e Representação Eireli-ME.

Na decisão, a magistrada afirmou que “há verossimilhança na alegação autoral de falta de efetiva execução contratual válida, uma vez que notoriamente passou-se por período de pandemia sem aulas presenciais nas escolas do município por grande lapso temporal”.

A juíza também pontuou que “o município por sua vez, oportunizado a se manifestar, não esclareceu eventual adequação do contrato, não especificou as cláusulas nem os efeitos contratuais”.

A juíza deu 20 dias corridos para que os réus, com celeridade por oficial de justiça, respondessem ao processo e fossem intimados de ficaria decretada a indisponibilidade de seus bens, “em valor limitado ao do contrato ora discutido, cientes de que eventual transferência poderá configurar fraude à execução”.

Foi determinado ainda que o município atendesse a pedido do Ministério Público e apresentasse documentos referentes ao procedimento de licitação, o contrato, os aditamentos, planilha com os valores já pagos pelo município e os respectivos beneficiários, bem como as notas de empenho, esclarecendo ainda a execução contratual, os serviços efetivamente prestados e se o valor de R$ 4.561.800,00 já foi integralmente pago à empresa ré.

Já na decisão dos agravos de instrumento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de dezembro, o desembargador Dr. José Roberto Portugal Compasso afirmou que “não se vislumbra a presença de elementos que evidenciem a não prestação dos serviços contratados, bem como o recebimento pela empresa agravada de valores sem a devida prestação dos serviços”.

“Neste contexto, a decisão de indisponibilidade de bens dos requeridos se mostra precipitada, em especial por atingir bens essenciais a subsistência da agravante”, alegou o magistrado para conceder efeito suspensivo da decisão agravada. Na ocasião, foi determinando o desbloqueio de eventuais bens e contas bancárias.

Em nota, a Prefeitura de Araruama disse que “Livia de Chiquinho, por ter todas as suas contas aprovadas e um governo de total transparência, causa muita inveja”.

“Como a verdade e a Justiça estão sempre ao lado dos corretos, mais uma liminar foi derrubada no Tribunal de Justiça, consagrando vitória à excelentíssima prefeita de Araruama”, Livia de Chiquinho”, concluiu.

Luiz Felipe Rodrigues

Bacharel em Jornalismo e pós-graduando em Ciências Políticas.

Repórter do Portal RC24h desde 2020, atuou como repórter do g1 da InterTV - Afiliada Rede Globo e na Rádio Costa do Sol FM.

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