22/02/2025 — 11:46
  (Horário de Brasília)

Confirmação da matrícula escolar para a rede municipal de São Pedro da Aldeia começa nesta terça (23)

Resultado da pré-matrícula será divulgado on-line nesta segunda-feira (22). O responsável irá receber um e-mail ou mensagem de texto com a convocação para a efetivação da matrícula a partir das 14h

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Nesta segunda-feira (22), a Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulga, o resultado da pré-matrícula escolar da rede municipal de ensino. O responsável irá receber um e-mail ou mensagem de texto com a convocação para a efetivação da matrícula a partir das 14h. O período de efetivação terá início nesta terça-feira (23) e seguirá até o dia 30 de janeiro, diretamente nas unidades escolares. 

O responsável também poderá consultar o status da matrícula no site da pré-matrícula ao inserir o CPF cadastrado. Constará na ficha de inscrição “convocado” ou “lista de espera”. Aqueles que permanecerem em lista de espera deverão aguardar, pois a Secretaria de Educação estará revendo as demandas diariamente para convocar todos os alunos a partir da idade obrigatória. 

Todas as normas do processo foram publicadas na Resolução nº 011 da Secretaria de Educação. 

Efetivação de matrícula

A efetivação da pré-inscrição on-line deverá ser feita de forma presencial na unidade escolar definida a partir desta terça-feira (23) até o dia 30 de janeiro, durante o horário de funcionamento das instituições. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior ao período.

Em caso de lista de espera, a atualização será feita por meio do status da pré-matrícula no site. O acompanhamento fica a encargo do responsável legal do aluno.

Horário de funcionamento das unidades

Durante o período de efetivação de matrículas, as unidades escolares irão funcionar das 8h às 16h.

Documentos necessários para a efetivação

– Carteira de Identidade ou documento equivalente do responsável e do aluno (original e cópia);

– Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável e do aluno (original e cópia);

– Comprovante de residência (original e cópia);

– Termo de Guarda provisório ou definitivo, quando possuir;

– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);

– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);

Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);

Foto 3 x 4 recente (uma foto);

Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;

Nos casos de creche, o responsável que informou trabalhar deve levar a comprovação do emprego. Confira as opções de comprovante de vínculo de trabalho (formal e não formal): carteira de trabalho; contracheque; relação anual de informações sociais (RAIS); holerites e recibos (assinados); declaração de Imposto de Renda; extrato previdenciário (CNIS); comprovante de autônomo; MEI (extrato); contrato de prestação de serviço; declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); declaração de Associação; Sindicato ou Entidade de Classe; ou declaração de serviço prestado pelo empregador com firma reconhecida.

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