Com o primeiro turno das eleições se aproximando, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor no dia da votação. Faltando apenas quatro dias para o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o título de eleitor não é um documento obrigatório para votar.
No entanto, os eleitores devem estar atentos: é necessário apresentar um documento oficial com foto que comprove a identidade no local de votação. Entre os documentos aceitos pelo TSE estão a carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de motorista (CNH) e o aplicativo e-Título. Esses documentos são válidos mesmo fora da data de validade, desde que estejam legíveis e permitam a identificação do eleitor.
Confira a lista completa de documentos aceitos:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Documentos não permitidos:
- Não serão aceitos no dia da votação, por não apresentarem foto, certidões de nascimento ou de casamento.
- Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital.
E-Título
O e-Título, que pode ser baixado no celular, é, de acordo com o próprio TSE, uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporcionou aos eleitores na hora de se identificar no dia da votação. Funcionando como uma versão digital do título de eleitor, ele substitui a necessidade do eleitor ter que levar o documento físico no dia do pleito.
Porém, é preciso se atentar ao prazo do download do aplicativo. Só é possível realizar o primeiro acesso ao e-Título até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. O app funcionará normalmente no dia da votação. A Justiça recomenda que o aplicativo seja baixado e/ou atualizado antecipadamente.