Pessoas condenadas com sentença transitada em julgada por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir carga pública e/ou ser nomeadas para cargas em comissão. É o que determina a Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13).
A norma também impede a participação em processos licitatórios e celebrações de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.
O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometam crimes contra essa parcela da população ocupam cargas públicas ou administram empresas que prestam serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.