Relatório entregue pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à 5ª Vara Empresarial da Capital, a pedido da juíza titular, Maria da Penha Nobre Mauro, concluiu que as operações com criptomoedas patrocinadas pela GAS Consultoria e Tecnologia, de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, foram fraudulentas. O laudo complica o pedido de recuperação judicial apresentado pelos advogados da GAS. A justiça entende, segundo fontes do Tribunal de Justiça do Rio, que não pode conceder recuperação a uma empresa ilegal.
Produzido pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, o relatório sustenta que a GAS praticou operação fraudulenta no mercado, considerada infração grave, e promoveu oferta pública de valores mobiliários sem o registro previsto. Cadastro de credores organizado pelo Escritório Zveiter, designado pela juíza para administrar a GAS no caso de recuperação (ainda em aberto), contabilizou 127.628 clientes lesados pela empresa, que declararam um rombo no valor total de R$ 9,9 bilhões.
O pedido da GAS foi ajuizado no curso de uma ação civil pública movida pelo Procon-RJ contra a empresa, cujas atividades estão suspensas desde agosto do ano passado, quando o casal Glaidson e Mireles Zerpa e os demais sócios foram alvo da Operação Kriptos, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). Maria da Penha Mauro, em decisão antecipada, suspendeu todos os processos movidos por clientes contra a GAS e requereu a transferência dos bens apreendidos pela Justiça Federal.
Em vez de transferir os bens, o juízo da 3º Vara Federal Criminal, onde corre a ação penal contra Glaidson, determinou que o “faraó” deposite na Justiça estadual R$ 19 bilhões para o ressarcimento dos clientes, medida até hoje não cumprida por ele. A titular da Vara, juíza Rosália Monteiro Figueira, já fez chegar à colega Maria da Penha que não autorizará a transferência de bens apreendidos por considerar a sua origem ilícita.
A posição da magistrada federal é agora confirmada pelo relatório da CVM. O documento, anexado ao processo, sustenta ainda que as notas promissórias emitidas pela GAS, como garantia do investimento aos clientes, são desprovidas de valor legal, pois não seguiram os ritos exigidos pelas normas legais para esse tipo de transação financeira.
Sem o caminho da recuperação, restará judicialmente à 5ª Vara Empresarial a hipótese da decretação da falência da empresa. Deve chegar nos próximos dias ao cartório da Vara um pedido de falência, inicialmente ajuizado na comarca de Cabo Frio. Uma vez incluído na ação, abre a possibilidade de fechamento em definitivo da GAS.
Se decretada a falência, o administrador designado fará dois movimentos: levantar os bens disponíveis e organizar o cadastro, com o cruzamento e checagem dos dados já declarados pelos clientes ao Escritório Zveiter. O desafio será rastrear a localização do dinheiro. Para os investigadores do caso, parte desses valores se encontra em poder de Mirelis Zerpa, que está foragida provavelmente nos Estados Unidos.
Procurada, a advogada da GAS no pedido de recuperação, Tânia Faial, não respondeu à solicitação de posicionamento feita pelo GLOBO.
*Matéria de O GLOBO