A nova lei do código de trânsito brasileiro apresenta algumas alterações em relação as já existentes. Uma delas prevê que é infração gravíssima conduzir veículo para o qual seja exigida a habilitação nas categorias C, D ou E, sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, mesmo para aqueles motoristas que exercem atividade remunerada.
A questão estava preocupando diversas empresas e condutores profissionais que trabalham em atividade remunerada. Segundo a categoria, o prazo de 30 dias não era o bastante para que todos conseguissem fazer um novo exame e regularizar sua situação em decorrência da pandemia.
Acompanhando toda essa problemática, o deputado federal Chiquinho Brazão (Avante-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1380/2021, que prorroga os prazos para a realização do exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, enquanto durar a pandemia da Covid-19.
“A questão é estamos em um momento muito delicado devido a pandemia, e que o prazo de 30 dias não será suficiente para que todos possam realizar novo exame para regularizar a situação. Além disso, as clínicas credenciadas podem não conseguiratender à demanda de forma segura. O Brasil ainda registra um grande número de contaminação e mortes pela Covid-19. Isso vai gerar mais aglomeração, colocando em risco nossa saúde pública, além de prejudicar financeiramente uma categoria que já foi bastante castigada até aqui”, ressalta o deputado.
A nova deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou novos prazos no decorrer deste ano, de forma a permitir que o motorista das categorias C, D e E possam fazer o exame com segurança, para si próprio e para os demais empregados dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
Com isso, os motoristas que exercem atividade remunerada e que possuem CNH com vencimento antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados. Tendo como base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, em decorrência da não realização do exame.