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sexta-feira, julho 26, 2024
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Cartórios de Cabo Frio divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Rio de Janeiro tem Alice, líder na cidade entre as mulheres, e Gael, na primeira colocação masculina

Foi divulgado o ranking de nomes mais registrados em 2022 no município de Cabo Frio. Quando se trata do sexo feminino, a preferência da população vem oscilando entre Alice, que está em primeiro lugar, e Laura há três anos. Entre os nomes masculinos, Gael, que esteve em 3º e 2º nos últimos dois anos, é o primeiro neste ano.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma, é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Estamos vivendo uma era em que recebemos muita informação por todos os lados. Ao mesmo tempo que são influências novas, advindas do meio digital, acabamos revisitando também antigas referências que acabam se destacando como as preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.

“A grande novidade do ano é que se você é maior de 18 anos e não gosta do seu nome, já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa Alessandra.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

GAEL 39
HEITOR 37
MIGUEL 35
THEO 33
NOAH 31
ARTHUR 27
ALICE 27
LAURA 24
SAMUEL 24
BERNARDO 22

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

GAEL 39
HEITOR 37
MIGUEL 35
THEO 33
NOAH 31
ARTHUR 27
SAMUEL 24
BERNARDO 22
BRYAN 22
RAVI 20

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

ALICE
27
LAURA 24
HELENA 21
MAITE 19
LIZ 19
SOPHIA 18
ISABELLA 16
ANTONELLA 16
MARIA ALICE 14
ELOAH 13

Redação
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