Ter o nome do pai no registro é crucial para garantir pensão alimentícia, herança e acesso a planos de saúde e previdência. Em Cabo Frio, 174 crianças tiveram esse direito negado ao serem registradas sem o nome do genitor em 2023, conforme dados dos cartórios da cidade. Mesmo com a queda de 3% em relação ao ano anterior, a situação é preocupante, já que o número de nascimentos diminuiu no Brasil.
As autoridades e instituições privadas têm promovido diversas iniciativas para facilitar o reconhecimento da paternidade, como o registro direto em cartório, dispensando ação judicial, além de mutirões organizados por Defensorias Públicas e o Judiciário. No entanto, o número de registros sem o nome do pai cresceu 19% entre 2016 e 2023, mesmo com uma redução de 9,5% no número de nascimentos, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos, destaca que, apesar das mudanças na legislação, o problema persiste. Uma nova proposta do anteprojeto do Código Civil, em análise no Congresso Nacional, sugere que, em casos de recusa do pai a realizar o teste de DNA, a declaração da mãe possa ser suficiente para o registro.
O reconhecimento da paternidade pode ocorrer de maneira biológica ou socioafetiva. No caso da paternidade biológica, se todas as partes estiverem de acordo, não há necessidade de intervenção judicial. O pai pode solicitar o reconhecimento diretamente no cartório, apresentando a certidão de nascimento da criança e contando com a concordância da mãe ou do filho, se for maior de idade. Se o pai se recusar a reconhecer, a mãe pode indicar o nome do pai no cartório, que acionará as autoridades para iniciar o processo de investigação.
Para a paternidade socioafetiva, desde 2017, é possível o registro em cartório quando a relação de afeto é comprovada, sem vínculo biológico, com o consentimento da mãe e do pai biológico. O processo pode ser feito diretamente no cartório se a criança tiver mais de 12 anos. Cabe ao registrador civil validar o vínculo afetivo com base em documentos e entrevistas, incluindo inscrição do filho em plano de saúde e prova de residência conjunta.
Ludmila Lopes
Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.
Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).